Cuidados que você deve ter ao alugar um imóvel comercial para sua loja!
Montar um negócio é um grande empreendimento, envolve muito trabalho e principalmente investimento de capital, que você economizou por muito tempo para realizar o sonho do negócio próprio. Por isso você precisa tomar algumas precauções para não por em risco sua loja.
Escolhido o imóvel, é o momento de verificar se a documentação está em ordem. Em regra, o locatário deve solicitar a documentação básica, que é o registro do imóvel em nome do locador, a matrícula do imóvel, e se o seu ramo de negócio está autorizado pela prefeitura.
Não assine o contrato de imediato. Veja se o IPTU está pago e verifique se não tem nenhuma cobrança relacionada ao imóvel ou alguma demanda judicial. Também é primordial verificar se a planta do imóvel está aprovada pela Prefeitura e regularizada.
Peça o Habite-se e verifique a lei do zoneamento. Se possível, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para verificar o contrato.
Faça um contrato de locação que proteja seu negócio
Após construir e valorizar o ponto e tornar-se referência no ramo, o empresário pode se tornar vítima do seu próprio sucesso. É que o proprietário do imóvel, sabendo da valorização obtida e da dependência do empresário ao ponto comercial, pode explorar essa condição de vulnerabilidade para reajustar o valor do aluguel ou fazer outras exigências para manutenção do contrato.
Aja sempre com discrição, não comente seu sucesso com o locador do imóvel, não fale do negócio com ele. Geralmente eles ficam curiosos para saber como vão as coisas e se notarem seu sucesso vão te dificultar lá na frente. Por isso, cuidado! Veja todos os cuidados que você deve ter ao alugar um imóvel comercial.
Tive esse problema em uma de minhas lojas. O locador vinha receber o aluguel na loja, e toda vez comentava com minhas funcionárias como era bom o movimento! O proprietário blefou comigo, pediu um aumento de aluguel absurdo, dizendo que caso eu não concordasse com o aumento ele tinha outro interessado no ponto que pagaria o que ele queria. Foi muito complicado para resolver, e no final acabei concordando com um aumento além do combinado.
Outra situação comum é o assédio do ponto por outros empresários concorrentes, situação que eu mesmo enfrentei, o que favorece a condição do locador para impor condições que lhe são mais favoráveis para continuidade do contrato.
O empresário tem de assinar um contrato que permita a possibilidade de renovação. Ao firmar um contrato de cinco anos, o empreendedor fica protegido em relação ao fundo de comércio – o ponto comercial é só uma parte dele, pois o nome, o estoque, a clientela, etc., fazem parte desse fundo do comércio.
Se você pagar luvas faça contrato de no minimo 5 anos
Se o proprietário cobrar luvas pelo ponto, e isso é muito comum, principalmente nos grandes centros comerciais, exija que conste no contrato de locação esse pagamento. Caso ele peça o prédio ao final do contrato, o proprietário deverá devolver o valor pago, ou permitir que você venda o ponto para outro interessado.
Porém, há divergências no âmbito legal. Nos casos em que a locação inicial seja contratada por prazo inferior a cinco anos, oportunidade em que o locatário ainda não teria direito à renovação, a cobrança de luvas é ilegal. Mas, caso contrário, o locador poderá cobrar as luvas, sem que infrinja a lei.
Para evitar futuros problemas, assine o contrato com cláusula de vigência em um cartório de registro de imóveis. Assim, se o dono do imóvel vendê-lo, o novo proprietário não poderá rescindir o contrato.
Se o contrato for de cinco anos e o locatário não quiser renovar o contrato, você poderá entrar com “ação renovatória”, e isso deve ser feito no mínimo doze meses, e no máximo seis meses antes do vencimento do contrato de locação.
Seja precavido e tome todos os cuidados que você deve ter ao alugar um imóvel comercial, agindo assim você preserva sua loja e evita muita dor de cabeça!
Desejo á você muito sucesso!
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